Reforma Tributária: Reforma Tributária, IBS e o fim de uma distorção histórica para Estados exportadores e consumidores.

🚨 REFORMA TRIBUTÁRIA: IBS VAI ACABAR COM DISTORÇÃO HISTÓRICA QUE PREJUDICAVA O MARANHÃO 🚨 A Reforma Tributária do Consumo, promovida pela EC 132/2023 e regulamentada pelas LC nº 214/2025 e nº 227/2026, representa uma verdadeira transformação no sistema tributário brasileiro. O novo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) substitui o modelo fragmentado do ICMS e corrige uma das maiores injustiças federativas do país: a apropriação parcial do imposto na origem das operações interestaduais. 📌 Estados consumidores e exportadores, como o Maranhão, eram historicamente prejudicados. Hoje, empresas maranhenses acumulam bilhões em créditos de ICMS decorrentes da compra de insumos em outros estados. Como exportações são imunes ao ICMS, esses créditos acabam sendo transferidos para terceiros, reduzindo a arrecadação do próprio Maranhão — mesmo sem o Estado ter arrecadado o imposto originalmente. 💰 Em julho de 2025, os créditos acumulados somavam R$ 6,5 bilhões. ⚠️ Após fiscalização da SEFAZ-MA em 2026, cerca de R$ 3,5 bilhões foram estornados por irregularidades. 📉 Atualmente, o saldo auditado gira em torno de R$ 3 bilhões. Com o IBS, isso muda completamente: ✅ Tributação integral no destino ✅ Fim da guerra fiscal ✅ Créditos deixam de circular livremente ✅ Menos distorções federativas ✅ Mais transparência e neutralidade ✅ Maior eficiência arrecadatória ✅ Fortalecimento do controle eletrônico e da fiscalização digital O novo sistema desloca o foco da arrecadação para o consumo final documentado, aumentando a importância da emissão de nota fiscal, do combate à informalidade e do uso de tecnologia no monitoramento das operações. 📊 O Maranhão já vem se preparando para essa nova realidade com cruzamento de dados da DIMP, monitoramento eletrônico e programas como Educação Fiscal e Nota Legal. A reforma marca o fim de um modelo que penalizava estados exportadores e consumidores e inaugura uma nova lógica baseada em neutralidade, eficiência e justiça federativa. Fonte: SEFAZ/MA

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