DTE passa a ser obrigatório para Pessoas Jurídicas a partir de 2026
Desde janeiro de 2026, o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) tornou-se obrigatório para todas as Pessoas Jurídicas com CNPJ, sendo o canal oficial de comunicação da Receita Federal. Por meio dele, são enviadas intimações, notificações e comunicações com validade jurídica. O DTE é atribuído automaticamente, sem necessidade de adesão, e o não acesso às mensagens dentro do prazo legal caracteriza ciência tácita, produzindo todos os efeitos legais, mesmo sem leitura. Empresas do Simples Nacional continuam utilizando o DTE-SN, mas também recebem comunicações pela Caixa Postal do e-CAC. A Receita Federal recomenda o acompanhamento frequente do e-CAC, a ativação de alertas por e-mail e SMS e a manutenção dos dados cadastrais atualizados para evitar perda de prazos e irregularidades fiscais.
