Receita Federal atualiza lista de benefícios tributários preservados da redução linear e reforça tratamento às entidades sem fins lucrativos
A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026, promovendo ajustes técnicos no Anexo Único da norma que regulamenta a redução linear de benefícios fiscais prevista na LC nº 224/2025. A atualização reforça a segurança jurídica ao esclarecer quais incentivos permanecem integralmente preservados, especialmente aqueles aplicáveis às entidades sem fins lucrativos. Permanecem protegidas as isenções de IRPJ, CSLL e Cofins destinadas a instituições filantrópicas, culturais, científicas, recreativas e associações civis que atendam às exigências legais. Importante destacar que a exceção aplica-se aos benefícios usufruídos diretamente pelas próprias entidades qualificadas. As doações realizadas por pessoas físicas ou jurídicas continuam sujeitas à regra geral da redução linear. Entre os principais incentivos mantidos estão o Simples Nacional, MEI, Zona Franca de Manaus, PADIS, Programa Minha Casa, Minha Vida (RET Habitação Social), desoneração da folha, Prouni, exportações do setor rural, pesquisa científica e previdência complementar fechada. A medida reforça a transparência regulatória e a previsibilidade fiscal durante a implementação do novo regime previsto na LC nº 224/2025, garantindo maior clareza ao setor privado e ao terceiro setor. #ReceitaFederal #BenefíciosFiscais #TerceiroSetor #IsençãoTributária #LC224 #PlanejamentoTributário #Contabilidade #AssessoriaContábil #GestãoFiscal #SegurançaJurídica
