MDIC e Fiesp firmam parcerias para fortalecer defesa comercial e reduzir burocracias na indústria

MDIC e Fiesp avançam na agenda de fortalecimento da defesa comercial e simplificação regulatória. Os Protocolos de Intenções firmados estabelecem cooperação técnica para combater práticas desleais no comércio exterior, aprimorar investigações com maior precisão nos cálculos de dumping e revisar normas que impactam diretamente o setor industrial. A iniciativa também integra o esforço de enfrentamento ao Custo Brasil, buscando reduzir entraves burocráticos, ampliar a digitalização de serviços públicos e proporcionar maior segurança jurídica às empresas. Medidas estratégicas que impactam a competitividade, a previsibilidade tributária e o ambiente de negócios no país.

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Receita Federal atualiza lista de benefícios tributários preservados da redução linear e reforça tratamento às entidades sem fins lucrativos

A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026, promovendo ajustes técnicos no Anexo Único da norma que regulamenta a redução linear de benefícios fiscais prevista na LC nº 224/2025. A atualização reforça a segurança jurídica ao esclarecer quais incentivos permanecem integralmente preservados, especialmente aqueles aplicáveis às entidades sem fins lucrativos. Permanecem protegidas as isenções de IRPJ, CSLL e Cofins destinadas a instituições filantrópicas, culturais, científicas, recreativas e associações civis que atendam às exigências legais. Importante destacar que a exceção aplica-se aos benefícios usufruídos diretamente pelas próprias entidades qualificadas. As doações realizadas por pessoas físicas ou jurídicas continuam sujeitas à regra geral da redução linear. Entre os principais incentivos mantidos estão o Simples Nacional, MEI, Zona Franca de Manaus, PADIS, Programa Minha Casa, Minha Vida (RET Habitação Social), desoneração da folha, Prouni, exportações do setor rural, pesquisa científica e previdência complementar fechada. A medida reforça a transparência regulatória e a previsibilidade fiscal durante a implementação do novo regime previsto na LC nº 224/2025, garantindo maior clareza ao setor privado e ao terceiro setor. #ReceitaFederal #BenefíciosFiscais #TerceiroSetor #IsençãoTributária #LC224 #PlanejamentoTributário #Contabilidade #AssessoriaContábil #GestãoFiscal #SegurançaJurídica

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Confederação contesta lei que alterou regime do lucro presumido

A Confederação Nacional de Serviços ingressou com a ADI 7936 no Supremo Tribunal Federal questionando as alterações promovidas pela Lei Complementar 224 no regime do Lucro Presumido. A nova regra institui um adicional de 10% sobre a presunção aplicada à parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões, impactando diretamente a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Segundo a entidade, a medida eleva automaticamente a carga tributária, sem alteração nos critérios de apuração da renda, podendo gerar reflexos significativos para empresas enquadradas nesse regime. O processo está sob relatoria do ministro Luiz Fux e pode afetar milhares de contribuintes em todo o país.

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Receita Federal alerta sobre proximidade do fim do prazo para atualização de bens móveis e imóveis com alíquotas reduzidas

A Receita Federal do Brasil alerta os contribuintes sobre o prazo final para adesão ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp Atualização), instituído pela Lei nº 15.265/2025 e regulamentado pela IN RFB nº 2.302/2025. O programa permite a atualização do valor de bens móveis e imóveis, no Brasil e no exterior, adquiridos até 31/12/2024 com recursos de origem lícita, com tributação definitiva e alíquotas reduzidas. 📌 Pessoas Físicas: IRPF de 4% sobre a diferença entre o valor atualizado e o custo de aquisição. 📌 Pessoas Jurídicas: IRPJ de 4,8% + CSLL de 3,2% sobre a diferença entre o valor de mercado e o custo contábil. ⏳ Prazo para transmitir a Deap: até 19/02/2026. 💰 Pagamento da primeira quota ou quota única: até 27/02/2026. A não transmissão da declaração ou o não pagamento dentro do prazo torna a opção sem efeito. Evite riscos e aproveite a oportunidade de regularização com carga tributária reduzida.

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Ministério da Fazenda reduz para 2,3% estimativa do PIB em 2026

📊 Crescimento econômico em revisão para 2026 O Ministério da Fazenda reduziu de 2,4% para 2,3% a estimativa de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) em 2026, conforme divulgado no Boletim Macrofiscal da Secretaria de Política Econômica (SPE). A projeção reflete a desaceleração da atividade agropecuária após a safra recorde de 2025, parcialmente compensada pelo avanço da indústria e dos serviços. Para a inflação, medida pelo IPCA, a expectativa é de 3,6% em 2026, sinalizando continuidade do processo de desinflação. Com a inflação sob controle, o cenário pode abrir espaço para a redução da taxa Selic, atualmente em 15% ao ano, a partir das próximas reuniões do Copom, desde que não ocorram surpresas no ambiente econômico. Entre os riscos destacados estão as tensões geopolíticas, a instabilidade no comércio internacional e uma possível desaceleração mais intensa da economia global. 📌 Fonte: Agência Brasil

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Receita Federal publica Perguntas e Respostas sobre as mudanças realizadas pela Lei Complementar nº 227/2026 nos prazos processuais

📢 Atenção, contribuintes e profissionais da área fiscal! A Receita Federal publicou o guia “Perguntas e Respostas – Prazos Processuais”, trazendo esclarecimentos sobre as mudanças promovidas pela Lei Complementar nº 227/2026. A nova legislação alterou o Decreto nº 70.235/1972 e trouxe novidades importantes, como: ✔️ Contagem dos prazos processuais em dias úteis ✔️ Definição de período de suspensão de julgamentos no CARF ✔️ Regras mais claras para impugnações e recursos administrativos O objetivo é garantir maior segurança jurídica, previsibilidade e transparência para contribuintes e para a Administração Tributária. Segundo a Receita Federal, o material será atualizado periodicamente, conforme surgirem novas dúvidas e demandas. 👉 Vale a pena conferir o conteúdo completo no site da Receita Federal.

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Reforma tributária: Receita Federal publica Perguntas e Respostas sobre a redução de benefícios fiscais da LC 224/2025

📌 Reforma Tributária | LC nº 224/2025 A Receita Federal publicou o guia “Perguntas e Respostas – Redução dos Incentivos e Benefícios Tributários”, trazendo esclarecimentos importantes sobre a aplicação da Lei Complementar nº 224/2025. A nova legislação estabelece a redução linear de 10% em diversos benefícios fiscais federais, com o objetivo de promover equilíbrio fiscal, transparência e melhor governança orçamentária. 🔎 O guia esclarece, entre outros pontos: ✔️ Quais tributos estão abrangidos pela redução e quais permanecem fora do alcance da medida ✔️ A forma de cálculo no Lucro Presumido, com aplicação proporcional por período ✔️ Os impactos em regimes e programas especiais, como REIDI e Zona Franca de Manaus ✔️ As salvaguardas para benefícios com prazo determinado e investimentos contratados até 31/12/2025 ✔️ Orientações técnicas para garantir segurança jurídica e reduzir riscos de autuações 📄 O material tem caráter dinâmico e será atualizado conforme novas dúvidas e manifestações dos contribuintes. Fonte: Receita Federal

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Receita Federal lança primeiro Relatório de Créditos Ativos e amplia transparência fiscal

📊 Transparência fiscal em destaque A Receita Federal lançou o primeiro Relatório de Créditos Ativos de 2026, trazendo mais clareza sobre os tributos federais ainda não quitados. O documento apresenta dados organizados sobre valores devidos, tipos de contribuintes, tributos, atividades econômicas e créditos do setor público. A iniciativa fortalece o acesso à informação, o controle social e permite o acompanhamento mensal da evolução da dívida tributária federal, contribuindo para uma gestão fiscal mais transparente e responsável.

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eSocial: Órgãos Públicos já podem aderir ao Programa Receita Social Autorregularização

eSocial | Autorregularização para Órgãos Públicos A Receita Federal instituiu o Programa Receita Social Autorregularização, voltado aos Órgãos Públicos da União, Estados e Municípios que ainda apresentam pendências na entrega do eSocial. A adesão deve ser realizada pelo Portal e-CAC até 20 de fevereiro de 2026, com o compromisso de apresentação do Plano de Ação, envio das informações pelo PGD-C e regularização completa do eSocial até 30 de setembro de 2026. O programa possibilita a correção de inconsistências de forma organizada e preventiva, reforçando a conformidade fiscal e previdenciária dos entes públicos. ⚠️ Atenção aos prazos e às exigências estabelecidas pela Receita Federal. 📚 Fonte: Receita Federal

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DTE passa a ser obrigatório para Pessoas Jurídicas a partir de 2026

Desde janeiro de 2026, o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) tornou-se obrigatório para todas as Pessoas Jurídicas com CNPJ, sendo o canal oficial de comunicação da Receita Federal. Por meio dele, são enviadas intimações, notificações e comunicações com validade jurídica. O DTE é atribuído automaticamente, sem necessidade de adesão, e o não acesso às mensagens dentro do prazo legal caracteriza ciência tácita, produzindo todos os efeitos legais, mesmo sem leitura. Empresas do Simples Nacional continuam utilizando o DTE-SN, mas também recebem comunicações pela Caixa Postal do e-CAC. A Receita Federal recomenda o acompanhamento frequente do e-CAC, a ativação de alertas por e-mail e SMS e a manutenção dos dados cadastrais atualizados para evitar perda de prazos e irregularidades fiscais.

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