Foi aprovada, com efeitos a partir de 24.6.2026, a documentação técnica aplicável à CBS e ao IBS, abrangendo diversos documentos fiscais eletrônicos e respectivos manuais, tabelas técnicas, leiautes e regras de validação. Entre os documentos contemplados estão a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), a Nota Fiscal da Água e Saneamento Eletrônica (NFAg), a Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas) e a Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI). A aprovação também alcança documentação relacionada à vinculação de pagamentos aos documentos fiscais eletrônicos, emissão em contingência (offline), autorização com alerta, tabelas de CFOP e tabelas referentes à mistura de biocombustíveis e meios de pagamento. Os referidos documentos técnicos serão posteriormente disponibilizados, nos sítios eletrônicos https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br e https://www.nfe.fazenda.gov.br. ATO TÉCNICO CONJUNTO 2, DE 21 AGOSTO DE 2026, RECEITA FEDERAL DO BRASIL E COMITÊ GESTORDOIBS Dispõe sobre a aprovação conjunta da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) da documentação técnica dos documentos fiscais que especifica. O SUBSECRETÁRIO DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, a COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, o DIRETOR-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DO IBS e o DIRETOR DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DO CGIBS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, os arts. 357, caput, inciso III, e 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e a Resolução CGIBS nº 17, de 30 de julho de 2026, com fundamento no disposto nos arts. 112 e 116, incisos I e II, do Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, e nos arts. 112 e 116, incisos I e II, da Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026, e tendo em vista o teor do e-processo nº 10265.235595/2026-11, resolvem: Art. 1º Fica aprovada a documentação técnica a seguir indicada, cujas especificações se aplicam à CBS e ao IBS, referente: I- à Nota Fiscal Eletrônica- NF-e, modelo 55, e à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica- NFCe, modelo 65: a) Nota Técnica 2026.006- versão 1.00- Vinculação com a Transação de Pagamento do DF-e; b) Nota Técnica 2026.002- versão 1.10a- Emissão Offline, Autorização com Alerta e DANFESimplificado Tipo 2; c) Informe Técnico 2023.002- versão 2.00- Tabela de CFOP; d) Informe Técnico 2025.004- versão 1.20- Tabela Índice de Mistura de Biocombustível; e e) Informe Técnico 2026.001- versão 1.01- Tabelas de Meios de Pagamento para Vinculação Pagamento; II- ao Bilhete de Passagem Eletrônico- BP-e, modelo 63: Nota Técnica 2025.002- versão 2.00BPe TA; III- à Nota Fiscal da Água e Saneamento Eletrônica- NFAg, modelo 75: a) Manual de Orientação ao Contribuinte (MOC)- Visão Geral- versão 1.00I; b) Manual de Orientação ao Contribuinte (MOC)- Anexo I- Leiaute e Regras de Validação- versão 1.00l; e c) Manual de Orientação ao Contribuinte (MOC)- Anexo II- Leiaute DANFAG- versão 1.02; IV- à Nota Fiscal Eletrônica do Gás- NFGas, modelo 76: a) Manual de Orientação ao Contribuinte (MOC)- Visão Geral- versão 1.00g; b) Manual de Orientação ao Contribuinte (MOC)- Anexo I- Leiaute e Regras de Validação- versão 1.00g; e c) Manual de Orientação ao Contribuinte (MOC)- Anexo II- Leiaute DANFGas- versão 1.00a; V- àNota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis- NFe ABI, modelo 77: a) Manual de Orientação ao Contribuinte (MOC)- Visão Geral- versão 1.00a; b) Manual de Orientação ao Contribuinte (MOC)- Anexo I- Leiaute e Regras de Validação- versão 1.00a; e c) Tabela de Códigos da NFe ABI- versão 1.00a. nos Parágrafo único. A documentação técnica a que se referem os incisos do caput deste artigo será disponibilizada sítios https://www.nfe.fazenda.gov.br. Art. 2º eletrônicos https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br e Este Ato Técnico Conjunto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico do Comitê Gestor do Imposto Sobre Bens e Serviços- CGIBS.
