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Reforma Tributária – Novo Modelo do DANFE (mod. 55)

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Publicada a Nota Técnica 2026.010 em 01/10/2026, que divulga alterações no modelo do leiaute de impressão do DANFE (mod. 55), necessárias à representação dos tributos instituídos pela Reforma Tributária do Consumo (IBS, CBS e Imposto Seletivo).

O novo modelo do DANFE (mod. 55) tem início em 01/12/2026 no ambiente de implantação e produção.

O objetivo é acomodar os novos campos preservando ao máximo a estrutura do DANFE atual, sem prejudicar a legibilidade do documento pelo destinatário.

As alterações aplicam-se à representação em papel (e em PDF) da NF-e, cujos campos são definidos no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) e nos “schemas” da NF-e.

► Principais Alterações:

 – Novo bloco “Total do IBS/CBS/IS”;

 – Inclusão do bloco identificador do “Emitente”;

 – Inclusão de campos no quadro “Dados dos Produtos/Serviços”;

 – Quadros e Campos de exibição “Facultativa”;

 – QR Code para consulta da NF-e.

► Novo Modelo do DANFE: